
O dentista pode fazer publicidade, inclusive publicar antes e depois e anunciar no Google e nas redes sociais. O Código de Ética Odontológica exige que todo anúncio traga nome e número do CRO, e proíbe sensacionalismo, promessa de resultado, mercantilização e imagens do procedimento em andamento. A Resolução CFO nº 271/2025 flexibilizou parte das regras comerciais.
O medo de responder a processo ético trava consultório bom. Este guia separa o que pode do que dá problema, com a norma na mão.
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ToggleO Código de Ética Odontológica recebeu sua primeira alteração relevante desde 2012. A Resolução CFO nº 271/2025, publicada em 18 de junho de 2025, cumpriu uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no processo nº 08700.002535/2020-91, que apontou dispositivos éticos com potencial de restringir a livre concorrência.
Na prática, duas mudanças:
O próprio CFO informou que uma revisão integral do Código de Ética está em andamento. Ou seja, quem monta campanha de consultório precisa acompanhar a norma, e não copiar o que um colega fez em 2019.
Pode, e com bastante liberdade. O Código de Ética Odontológica autoriza o cirurgião-dentista a divulgar o próprio trabalho em qualquer meio, do Instagram ao Google. A régua está no tom e na identificação, não no canal.
Todo anúncio precisa trazer o nome do profissional ou da clínica e o número de inscrição no CRO. Quando você divulga uma especialidade, ela precisa estar registrada no Conselho. Anunciar como ortodontista sem o registro da especialidade é infração, mesmo que você faça o procedimento.
A Resolução CFO nº 196/2019 autorizou a divulgação de imagens do diagnóstico e do resultado dos tratamentos, o famoso antes e depois, além de selfies do profissional com ou sem paciente. Antes dela, a prática era vedada.
Só que a liberação vem com condições que a maioria dos posts ignora.
Quem publica. Só o profissional que realizou o procedimento pode divulgar aquele caso. Repostar caso de terceiro não vale.
Autorização. É obrigatória a autorização formal e por escrito do paciente ou do responsável legal, específica para aquele uso.
O que não pode aparecer. A norma veda vídeos e imagens do transcurso ou da realização do procedimento. Nada de gravar a cirurgia, o preparo ou o dente sendo trabalhado. Também é vedada a publicação de imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
Como escrever a legenda. Sem expressão que caracterize sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado. “Resultado incrível, o melhor da cidade” é exatamente o tipo de frase que gera representação.
Ponto de atenção jurídica. A validade formal da Resolução 196/2019 já foi questionada por parte da categoria, sob o argumento de que uma alteração do Código de Ética exigiria assembleia conjunta com os Conselhos Regionais. Na prática ela vem sendo aplicada, mas vale confirmar a orientação atual do seu CRO antes de montar uma campanha inteira em cima de antes e depois.
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Divulgar seu trabalho em site, Google, Instagram e YouTube | Omitir nome e número do CRO no anúncio |
| Publicar antes e depois do próprio caso, com autorização escrita | Mostrar o procedimento em andamento, em foto ou vídeo |
| Anunciar em mídia paga de forma informativa e sóbria | Prometer ou garantir resultado de tratamento |
| Trabalhar com cartões de desconto, após a Resolução 271/2025 | Oferecer serviço como brinde, prêmio, sorteio ou vale promocional |
| Publicar conteúdo educativo sobre procedimentos e prevenção | Fazer telemarketing ativo para a população em geral |
| Divulgar especialidade registrada no CRO | Anunciar especialidade que você não tem registrada |
O Brasil chegou à marca de 450 mil cirurgiões-dentistas inscritos, segundo as estatísticas do Conselho Federal de Odontologia em 2025. É o maior número do mundo, à frente dos Estados Unidos, com cerca de 200 mil, e da China, com menos de 300 mil, apesar de uma população cinco vezes maior.
Desses profissionais, 149,3 mil têm registro de especialista. A ortodontia lidera, com 33,3 mil inscritos, seguida por implantodontia, com 22,6 mil, e endodontia, com 20 mil.
A leitura prática é direta: em qualquer bairro de cidade média para cima, o seu paciente tem muitas opções a poucos quarteirões. Quem entende a norma consegue divulgar com segurança e ocupa o espaço. Quem tem medo da norma some da busca e da rede social, e perde para quem apareceu.
A ética odontológica não impede captação. Ela impede apelação. As frentes abaixo funcionam sem esbarrar no Código.
| Frente | O que ela resolve | Primeiro resultado | Cuidado ético principal |
|---|---|---|---|
| Perfil da Empresa no Google | ser achado por quem busca dentista no bairro | 30 a 60 dias | dados iguais aos do CRO, especialidade só se registrada |
| Avaliações de pacientes | a confiança que decide o clique | contínuo | nunca oferecer vantagem em troca de avaliação |
| Conteúdo educativo | tirar dúvida antes da consulta | 3 a 6 meses | informar sem prometer resultado |
| Antes e depois no Instagram | prova visual do seu trabalho | imediato | autorização por escrito, sem mostrar o procedimento |
| Google Ads | acelerar procedimentos de alto ticket | primeira semana | anúncio sóbrio, com nome e CRO |
O Perfil da Empresa no Google costuma ser o melhor primeiro passo, porque atende quem já procura um dentista agora, na sua região, e não custa mídia. Depois dele, o conteúdo educativo e as avaliações sustentam o resto. Quem quiser acelerar procedimentos de ticket mais alto, como implante e alinhador, entra no Google Ads com anúncio informativo. A gestão do Instagram entra no mesmo conjunto, e é onde a gestão de redes sociais tem mais peso na odontologia.
1. Legenda com promessa. “Sorriso perfeito garantido” e variações são promessa de resultado, vedada em qualquer canal.
2. Vídeo do procedimento. Gravar o preparo, a cirurgia ou a aplicação de resina e postar é vedação expressa da Resolução 196/2019, mesmo com o paciente autorizando.
3. Antes e depois sem autorização escrita. Autorização verbal ou consentimento genérico da ficha não cobre publicação em rede social.
4. Anúncio sem CRO. Post patrocinado e anúncio no Google também são publicidade, e precisam da identificação.
5. Sorteio de tratamento. Continua vedado oferecer serviço odontológico como brinde, prêmio, sorteio ou vale, mesmo depois da Resolução 271/2025.
6. Especialidade não registrada. Anunciar como especialista sem o registro no CRO é uma das infrações mais fáceis de fiscalizar, porque basta uma consulta pública.
Comece organizando a base antes de produzir qualquer campanha: nome, CRO e especialidades corretos em todos os canais, Perfil da Empresa no Google completo e um fluxo de avaliações rodando. Feito isso, o conteúdo educativo e o antes e depois passam a trabalhar a favor, com risco ético baixo.
É essa combinação que sustenta um marketing digital para dentistas que enche agenda sem colocar o CRO do profissional em risco. Se a dúvida for sobre a régua de outro conselho de saúde, o raciocínio é parecido no marketing médico e o CFM.
Pode, desde 2019. A Resolução CFO nº 196/2019 autoriza a divulgação de imagens de diagnóstico e resultado, mas só pelo profissional que realizou o procedimento e com autorização formal e por escrito do paciente. É vedado mostrar o procedimento em andamento e usar legenda com promessa de resultado.
A Resolução CFO nº 271/2025, de 18 de junho de 2025, cumpriu decisão do CADE e retirou o cartão de desconto do rol de infrações éticas. Brindes, sorteios e vales promocionais continuam vedados, assim como o telemarketing ativo para a população em geral. O CFO informou que prepara uma revisão integral do código.
Pode. O Código de Ética não proíbe mídia paga. O anúncio precisa ser informativo e sóbrio, trazer nome e número do CRO e não pode prometer resultado, usar tom sensacionalista ou desvalorizar outros profissionais. Anúncio de procedimento estético segue exatamente as mesmas regras.
Sim. Você só pode divulgar como especialidade aquela que está registrada no seu CRO. Realizar o procedimento não autoriza o anúncio do título. Essa é uma das infrações mais simples de fiscalizar, porque o registro é consulta pública.
Não. Oferecer serviço odontológico como brinde, prêmio, sorteio ou vale promocional continua vedado, inclusive depois da flexibilização de 2025. A liberação daquele ano tratou de cartões de desconto, que são outra coisa. Sorteio de produto sem relação com o tratamento é um caminho mais seguro.
O Código veda a mercantilização da odontologia, e é aí que o preço costuma esbarrar. Informar condições de forma sóbria é diferente de transformar preço em chamariz, com contagem regressiva e comparação com concorrente. Na dúvida sobre um formato específico, consulte o seu CRO antes de publicar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta ao seu CRO ou ao CFO em casos específicos.
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